Regras de reembolso de passagens aéreas são prorrogadas até outubro
As regras definidas durante a pandemia para reembolso de passagens aéreas foram alteradas pelo governo federal, passando a valer para voos com data de início no período de 19 de março a 31 de outubro. O consumidor que desistir de voo com data de início no período citado poderá optar por receber o reembolso, na forma e no prazo previstos nas regras, ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, que poderá ser utilizado em um período de 12 meses.