Saiba quando serão os jogos da Seleção Feminina na Copa; expediente será flexibilizado

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A portaria que orienta o funcionamento de órgãos e entidades da administração pública federal nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). A competição começa na próxima quinta-feira (20) e segue até 20 de agosto, na Austrália e na Nova Zelândia.

Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ficou definido que a alteração do expediente de servidores e empregados públicos federais, bem como de contratados temporários e estagiários de “órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, ocorrerá da seguinte forma: nos dias em que os jogos começarem até as 7h30, o expediente iniciará às 11h (horário de Brasília); nos dias em que os jogos começarem até as 8h, iniciará às 12h.

No âmbito estadual, o governador Jerônimo Rodrigues informou que não haverá ponto facultativo nos jogos do Brasil na Copa Feminina. Conforme o Alô Alô Bahia apurou, a situação chegou a ser discutida dentro do Governo da Bahia, mas na terça-feira passada o líder estadual disse ser contra a medida e descartou a flexibilização.

Confira os dias e horários dos confrontos do Brasil na primeira fase e também a agenda prevista, caso vá avançando de fase.

Fase de grupos:
  • Brasil x Panamá – Segunda-feira (24/7), às 8h.
  • França x Brasil – Sábado (29/7), às 7h.
  • Brasil x Jamaica – Quarta-feira (2/8), às 7h.

Caso passe e fique em 1º lugar no grupo:
  • Oitavas de final – Terça-feira (8/8), 8h.
  • Quartas de final – Sábado (12/8), 4h.
  • Semifinal – Quarta-feira (16/8), 7h.

Caso passe da fase de grupos em 2º lugar:
  • Oitavas de final – Terça-feira (8/8), 5h.
  • Quartas de final – Sábado (12/8), 7h30.
  • Semifinal – Quarta-feira (16/8), 7h.
 
  • Caso perca a semifinal, a Disputa de Terceiro Lugar será Sábado (19/8), 5h.
  • Caso chegue à Grande Final, a partida será disputada domingo (20/8), às 7h.

Mais detalhes sobre a portaria
Segundo a portaria federal publicada nesta terça (18), as horas não trabalhadas terão de ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023.

No caso de agentes públicos que exercem as suas atividades de forma presencial – e não participam do programa de gestão –, a compensação deverá ser feita “mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade”.

Já os agentes públicos que participam do programa de gestão na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo “cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas”.

Quem não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na remuneração, de forma proporcional às horas não compensadas.

Por fim, a portaria define que a compensação de horário é limitada a duas horas diárias, no caso de servidores, empregados públicos e contratados; e a uma hora diária, no caso de estagiários. Com informações da Agência Brasil.

*Na imagem principal, a meio-campista Marta abraça a zagueira baiana Rafaelle, em jogo no estádio Mané Garrincha, em Brasília. Foto: Thais Magalhães/CBF.

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