18 Jul 2023
Saiba quando serão os jogos da Seleção Feminina na Copa; expediente será flexibilizado

Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ficou definido que a alteração do expediente de servidores e empregados públicos federais, bem como de contratados temporários e estagiários de “órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, ocorrerá da seguinte forma: nos dias em que os jogos começarem até as 7h30, o expediente iniciará às 11h (horário de Brasília); nos dias em que os jogos começarem até as 8h, iniciará às 12h.
No âmbito estadual, o governador Jerônimo Rodrigues informou que não haverá ponto facultativo nos jogos do Brasil na Copa Feminina. Conforme o Alô Alô Bahia apurou, a situação chegou a ser discutida dentro do Governo da Bahia, mas na terça-feira passada o líder estadual disse ser contra a medida e descartou a flexibilização.
Confira os dias e horários dos confrontos do Brasil na primeira fase e também a agenda prevista, caso vá avançando de fase.
Fase de grupos:
- Brasil x Panamá – Segunda-feira (24/7), às 8h.
- França x Brasil – Sábado (29/7), às 7h.
- Brasil x Jamaica – Quarta-feira (2/8), às 7h.
Caso passe e fique em 1º lugar no grupo:
- Oitavas de final – Terça-feira (8/8), 8h.
- Quartas de final – Sábado (12/8), 4h.
- Semifinal – Quarta-feira (16/8), 7h.
Caso passe da fase de grupos em 2º lugar:
- Oitavas de final – Terça-feira (8/8), 5h.
- Quartas de final – Sábado (12/8), 7h30.
- Semifinal – Quarta-feira (16/8), 7h.
- Caso perca a semifinal, a Disputa de Terceiro Lugar será Sábado (19/8), 5h.
- Caso chegue à Grande Final, a partida será disputada domingo (20/8), às 7h.
Mais detalhes sobre a portaria
Segundo a portaria federal publicada nesta terça (18), as horas não trabalhadas terão de ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
No caso de agentes públicos que exercem as suas atividades de forma presencial – e não participam do programa de gestão –, a compensação deverá ser feita “mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade”.
Já os agentes públicos que participam do programa de gestão na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo “cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas”.
Quem não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na remuneração, de forma proporcional às horas não compensadas.
Por fim, a portaria define que a compensação de horário é limitada a duas horas diárias, no caso de servidores, empregados públicos e contratados; e a uma hora diária, no caso de estagiários. Com informações da Agência Brasil.
*Na imagem principal, a meio-campista Marta abraça a zagueira baiana Rafaelle, em jogo no estádio Mané Garrincha, em Brasília. Foto: Thais Magalhães/CBF.
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