Presunto passa a ter novas regras de produção; entenda o que muda

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De acordo com nova regra determinada pelo Ministério da Agricultura, a partir desta terça-feira (2), o presunto vendido no Brasil deve ter quatro tipos: cozido, cozido superior, cozido tenro e cozido de aves. Os fabricantes terão um ano para adaptarem os produtos a esses tipos.

A portaria atende pedidos do setor produtivo e quer dar nomes aos produtos, garantir a segurança, diminuir riscos à saúde e padronizar os presuntos. O ministério também determinou que, para manter a qualidade do presunto brasileiro, toda a proteína contida deve ter, no máximo, 25% de colágeno, o que garante a firmeza. No caso dos presuntos cozidos de aves, o colágeno não pode ser maior que 10% da proteína.

A norma prevê ainda que o máximo de carne moída permitida no presunto cozido é de 10%. No cozido tenro, até 5% por cento. Já a carne do presunto cozido superior não pode ser moída em nenhuma quantidade.

Além disso, os presuntos cozidos não podem ter menos de 16% de carne. Quanto à água, o limite é 5%. Já no caso do presunto cozido de aves, precisa ter pelo menos 14% de carne e, no máximo 2% de carboidratos e pouco mais de 5% de água.

Segundo o Ministério da Agricultura, os presuntos cozido, cozido superior e cozido tenro são feitos, basicamente, da carne de pernil suíno, sem pele. O cozido tenro deve ser sempre defumado. Já o cozido de aves, como diz o nome, é feito de carnes das pernas de aves, moídos ou não.

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Foto: MAPA/Divulgação.

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