12 Jan 2023
Presidente Lula sanciona lei que torna CPF único registro de identificação em serviços públicos

O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Com isso, outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
Assim, o CPF será usado como número nas certidões de nascimento, casamento e óbito; como identificação perante o INSS; na carteira de trabalho; na CNH; e outros. Os governos municipais, estaduais e federal têm o prazo de um ano para se adaptar à nova regra.
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