Prefeitura autoriza reabertura de cinemas, teatros e centros de convenções em Salvador

A Prefeitura de Salvador anunciou, nesta sexta-feira (11), a permissão para a reabertura de teatros, cinemas, casas de espetáculo, centros de eventos e convenções, em mais uma etapa da fase três da retomada das atividades. A medida, válida a partir de segunda-feira (14), acontecerá mediante o cumprimento de protocos específicos de segurança contra a disseminação do novo coronavírus

Na ocasião, o prefeito ACM Neto informou ainda que os salões de beleza, barbearias e similares podem ampliar o atendimento para 50% da capacidade máxima de clientes e funcionar também aos domingos, das 10h às 20h. Além disso, as cantinas e lanchonetes das academias já podem reabrir, desde que seguindo o protocolo setorial aplicado a bares e restaurantes. 

Telona -  O horário de funcionamento permitido para os cinemas será de segunda a domingo, das 12h às 23h. A venda de ingressos deverá ser preferencialmente por meio digital. Será permitida a compra de duas poltronas vizinhas no mesmo procedimento. Deverá haver um distanciamento mínimo de duas poltronas entre aquelas que puderem ser utilizadas. 

Fica proibida a exibição de filmes em 3D que utilizem óculos específicos. A capacidade máxima será de 100 frequentadores e limitada às medidas de distanciamento das poltronas. Será obrigatório o uso de máscaras durante todo o tempo, inclusive nas sessões. As salas de exibição deverão ser totalmente higienizadas antes do início de cada sessão. Alimentos e bebidas só poderão ser consumidos dentro das salas. 

Palco - Teatros e casas de espetáculo terão horário e dias livres de funcionamento. A venda de ingressos deverá ser preferencialmente por meio digital. Será permitida a compra de duas poltronas vizinhas no mesmo procedimento. Deverá haver um distanciamento mínimo de duas poltronas entre aquelas que puderem ser utilizadas. 

Deverá haver o intervalo de uma hora entre as sessões para higienização da sala e o máximo de frequentadores será de 100 por espetáculo (com capacidade limitada ainda às medidas de distanciamento das cadeiras). Será obrigatório o uso de máscaras o tempo inteiro, bem como a aferição da temperatura na entrada. 

Eventos - Os centros de convenções e eventos terão horário e dias livres de funcionamento. Será obrigatória a organização do fluxo de movimentação, para evitar cruzamentos entre as pessoas e aglomerações. O uso de máscaras será obrigatório, inclusive para apresentadores e palestrantes. Ficam proibidas feiras e similares. 

A capacidade de ocupação é de uma pessoa a cada seis metros quadrados, com limite de 100 por salão de evento, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os cidadãos. A medição de temperatura deverá ser feita na entrada. O credenciamento de expositores, palestrantes e todos os demais participantes das convenções e eventos deverá ser feito de forma prévia e virtual. 
 

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