Prazo para declarar Imposto de Renda termina hoje (31); Confira as principais dúvidas

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Nesta quarta-feira (31) termina o prazo dado aos contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. Até a manhã desta terça-feira, a Bahia tinha enviado 1.372.880 declarações de Imposto de renda, mas a expectativa do Fisco é receber entre 1.516.108 e 1.555.487 documentos. No Brasil, se espera  que 39,5 milhões declarações sejam entregues até o último momento.

A recomendação das autoridades é fazer a declaração, mesmo que haja informações pendentes, uma vez que elas podem ser corrigidas depois do prazo de entrega, evitando a chamada 'malha fina', porque não declarar pode trazer uma série de problemas.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração. A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Veja as consequências de não declarar o IR:
Multa que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Além disso, o CPF fica com restrições até que a situação seja regularizada, o que dificulta transações bancárias, de compra, financiamento, abrir conta, tirar passaporte, emitir certidão e tomar posse em concurso.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote

Confira o que mudou:
  • Este ano a declaração pré-preenchida terá mais informações que as dos anos anteriores. A Receita Federal está cruzando dados para facilitar o preenchimento e evitar erros. O contribuinte terá apenas que conferir, completar, confirmar ou retificar o que for necessário antes de enviar;
  • Quem tiver restituição para receber e escolher fazer isso pelo PIX, terá prioridade, depois as pessoas acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, e pessoas cuja principal fonte de renda é o magistério. Mas o CPF é a única chave PIX permitida para receber a restituição;
  • A procuração eletrônica que permite que terceiros façam a declaração pelo contribuinte ainda está valendo, mas agora há também no sistema a “autorização de acesso”. Esse recurso facilita essa permissão com menos burocracia. O contribuinte e o terceiro precisam ter contas no gov.br nos níveis Ouro ou Prata;
  • Por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a partir de agora a pensão alimentícia entra para os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O contribuinte ainda precisa declarar, mas o Fisco não poderá cobrar. Especialistas dizem que a medida reduz erros e gera ganho para o contribuinte;
  • Até o ano passado, quem fizesse qualquer negociação na Bolsa de Valores precisava declarar. Agora, apenas quem vendeu ações acima de R$ 40 mil ou que registrou lucro, independentemente do valor, precisam informar ao Fisco;
  • A entrega da declaração do imposto de renda geralmente começa em 1º de março e segue até o final de abril, com algumas prorrogações, mas esse ano começa em 15 de março e o prazo final será 31 de maio;
  • A linha de corte de 2023 são pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; e pessoas que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
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Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil.

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