Posto de combustíveis de SC é autorizado a funcionar sem frentista

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Apesar da lei nº 9.956/2000 proibir o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis no Brasil, uma empresa de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, conseguiu autorização para operar no modo autosserviço, sem necessidade de frentistas. A sentença é uma das primeiras com o teor no país e a decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
 
Segundo o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, a legislação brasileira que obriga a presença de frentistas é incompatível com leis como a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica.
 
A empresa alegou dificuldades de encontrar interessados em ocupar as vagas de frentistas na região e alegou que "atualmente, a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço". Segundo a decisão, no entanto, a empresa deverá se sujeitar “à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes”.
 
Foto: Tiago Ghizoni/NSC. Também estamos no Instagram (@sitealoalobahia), Twitter (@Aloalo_Bahia) e Google Notícias.

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