11 May 2022
Posto de combustíveis de SC é autorizado a funcionar sem frentista

Segundo o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, a legislação brasileira que obriga a presença de frentistas é incompatível com leis como a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica.
A empresa alegou dificuldades de encontrar interessados em ocupar as vagas de frentistas na região e alegou que "atualmente, a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço". Segundo a decisão, no entanto, a empresa deverá se sujeitar “à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes”.
Foto: Tiago Ghizoni/NSC. Também estamos no Instagram (@sitealoalobahia), Twitter (@Aloalo_Bahia) e Google Notícias.