Portaria interministerial restringe temporariamente entrada de estrangeiros no país

Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada de estrangeiros no país, conforme recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo é impedir a entrada de pessoas contaminadas por variantes do novo coronavírus.

No final de maio, a Anvisa enviou aos ministérios que assinam a portaria (Casa Civil, Justiça e Saúde) algumas sugestões de regulamentação de medidas de contenção da entrada de novas variantes do novo coronavírus. Entre as sugestões estava a de suspensão de algumas exceções previstas para a entrada de estrangeiros, em especial relativas ao ingresso de trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas oriundos de países onde essas variantes estão circulando.

Pela sugestão da Anvisa, os estrangeiros procedentes desses países ficariam impedidos de ingresso no Brasil, caso não cumprissem determinados protocolos e requisitos; e os brasileiros em viagem de retorno desses países precisariam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.

Seguindo essas orientações, a Portaria nº 655, publicada nesta quinta-feira, além de restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade – por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário – proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.

A portaria, no entanto, apresenta diversas situações consideradas excepcionais, o que garante direito de ingresso no país de estrangeiros, desde que seguindo protocolos e requisitos migratórios, como a apresentação de documentos comprobatórios de realização de teste de identificação da Covid-19. 

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil. Siga a gente no Instagram @sitealoalobahia e no Twitter @aloalo_bahia

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