Pix automático começa a funcionar em 2024, diz Banco Central

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O Banco Central anunciou na quinta-feira (7) que o Pix Automático vai começar a funcionar a partir 28 de outubro de 2024. A modalidade vai permitir o pagamento de despesas recorrentes e será obrigatória para as instituições financeiras participantes.

O funcionamento do Pix automático será similar ao débito automático, facilitando os pagamentos recorrentes e sem a cobrança de tarifas para pessoas físicas.

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O Pix automático poderá ser usado, por exemplo, para pagar:
  • contas de água e luz
  • escolas e faculdades
  • academias, condomínios
  • parcelamento de empréstimos
Para os clientes pessoas físicas, a oferta do Pix automático será obrigatória. Já para as empresas, caberá às instituições financeiras decidir se desejam oferecer o serviço. 

Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas para pessoas físicas, enquanto pessoas jurídicas poderão ser tarifadas conforme acordos entre as partes.

Entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, estão especificação das jornadas para a autorização prévia; normas para o cancelamento da autorização; regras para a rejeição e para a liquidação da transação; funcionalidades a serem disponibilizadas ao usuário pagador e ao usuário recebedor; regras de devolução e responsabilização em caso de erro; limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.
 
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Conheça o funcionamento da nova modalidade do Pix:
  • A pessoa física manifesta à empresa que deseja pagar com Pix automático;
  • A empresa envia a proposta de Pix automático ao cliente;
  • O cliente recebe notificação para confirmar autorização de pagamento via Pix Automático.
ou
  • A empresa envia fatura do mês com a opção de pagamento Pix automático;
  • O cliente paga a conta do mês via QR Code e confirma se quer aderir ou não ao pagamento via Pix Automático.

Outra modalidade que também será obrigatória a partir de outubro de 2024 é Pix Agendado Recorrente, que se assemelha a uma transferência e poderá ser usada para pagammentos apenas entre pessoas físicas, diferente do Pix automático que só pode ser feito para pessoas jurídicas, com CNPJs ativos.

Algumas das transações que poderão ser realizadas com o pix agendado recorrente:
  • mesadas
  • doações;
  • aluguel entre pessoas físicas
  • Pagamento de serviços recorrentes, como diaristas, terapeutas e treinadores físicos.

* Por Antonio Dilson Neto; Fotos: Reprodução/Marcello Casal/ Agência Brasil

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