23 Mar 2021
Paulo Ricardo não pode mais cantar clássicos do RPM
Por conta da sentença, o vocalista somente poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como "Louras Geladas", "Olhar 43" e "Rádio Pirata" se houver a concordância expressa do tecladista Schiavon, coautor das canções. O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 no qual os músicos se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM.
Paulo Ricardo ficou, então, responsável por registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro. Mas, segundo os demais músicos, que o acusam de deslealdade e má-fé, ele o fez apenas em seu próprio nome.
A situação teria sido descoberta apenas em 2017, numa das tantas idas e vindas do grupo nesses mais de 30 anos de existência, quando Paulo Ricardo avisou que não faria novas apresentações com os ex-parceiros, descumprindo um acordo, segundo a acusação.
Foto: Isabella Pinheiro. Siga o insta @sitealoalobahia.