Nova lei do CPF entra em vigor; confira mudanças

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A Lei 14.534, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro de 2023, entrou em vigor e traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A partir de agora, o documento passa a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil. 
 
Com isso, o CPF torna-se o "número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos".
 
 
Com a mudança, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para uma carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
De acordo com a nova lei, que deu prazo de 12 meses para os órgãos públicos se adequarem, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.
 
O prazo para que os órgãos públicos façam mudanças nos bancos de dados, para que seus sistemas se comuniquem a partir do CPF, se encerra no fim deste ano.
 
Na Bahia, o novo RG, já acompanhando a diretriz federal, só deverá ser emitido a partir de maio. A migração da base de dados, segundo o Instituto Pedro Mello, já está sendo feita no estado.
 
O novo modelo exigiu que a Bahia implementasse um sistema de identificação mais moderno e, atualmente, o processo está na etapa de migração do banco de dados de 11 milhões de biometrias.
 
A mudança do número de RG para o número de CPF foi idealizada para reduzir fraudes. Antes era possível que a mesma pessoa tivesse um número de RG por estado, além do CPF. Com a nova carteira de identidade, o cidadão passa a ter um número de identificação apenas.
 
Documentos que deverão ter o número do CPF
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
*Publicado por Antonio Dilson Neto, com informações dO Globo e g1 | Foto: Divulgação/Receita Federal
 

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