Mulher é multada em R$ 1,6 mil por não usar máscara em áreas comuns de condomínio

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Uma moradora de um condomínio em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, terá de pagar R$ 1.662,98 após ser flagrada, em duas ocasiões, caminhando sem máscara de proteção contra Covid-19 dentro das áreas comuns do prédio. 

Insatisfeita com a cobrança, a condômina recorreu à Justiça para anular a penalidade, mas a 8ª Vara Cível do município decidiu manter o valor da multa.

De acordo com o processo, a condômina chegou a ser advertida por funcionários, mas não respeitou a obrigatoriedade do uso do equipamento, desrespeitando as normas condominiais aprovadas em assembleia de moradores.

Diante da multa, a moradora decidiu impetrar o pedido de nulidade da cobrança dos R$ 1.662,98, além de solicitar a condenação por danos morais do condomínio.

Ao analisar o recurso, a juíza Carina Roselino Biagi, entendeu que a aplicação da cobrança foi "razoável, proporcional e exigível, aos moldes da determinação da assembleia geral condominial e das autoridades competentes".

A magistrada ainda destacou que a postura da moradora colocou em risco a saúde dos demais condôminos. 

Além de ter que pagar a multa, a moradora também terá que arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios relativos ao recurso impetrado fixados em 20% da causa.

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