Mudança de sexo em cartórios cresce mais de 200% em 5 anos na Bahia; saiba como fazer

Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil baianos realizem mudança de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu 207% na Bahia e hoje totalizam 500 atos realizados, sendo 121 feitos em Salvador. O aumento foi maior do que o nacional, que chegou perto dos 100%, totalizando 10 mil atos ao todo no país. 

As mudanças acontecem sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação judicial de cirurgia de redesignação, também conhecida como transgenitalização. Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem.

Regulamentada no Brasil em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 - foram contabilizadas 69 alterações na Bahia, enquanto no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 212 mudanças de gênero, um aumento de 207%. 

Os dados mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. De 2021 para 2022, houve um aumento de 40% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 72 para 101. No período seguinte, de 2022 para 2023, foi registrado um crescimento ainda maior, de 109%, com os números subindo para 212 alterações de gênero.

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

“A implantação da mudança de gênero foi, sobretudo, um direito conquistado, que garantiu mais respeito à identidade de gênero e promoveu inclusão e igualdade em nosso país, uma vez que permite o exercício pleno à cidadania das pessoas transgêneros", declarou o presidente da Arpen/BA, Carlos Magno.

Como fazer?

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado (a). 

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, na qual apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.


Com informações da Arpen. Foto: Getty Images

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