Maioria do STF autoriza transporte público gratuito no 2º turno

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quarta-feira (19), as prefeituras a disponibilizarem serviço gratuito de transporte público no domingo do 2º turno das eleições, no dia 30 de outubro. A liberação não é uma obrigatoriedade e nem provocará punição por improbidade em caso de recusa. Entre os que votaram a favor da gratuidade, Luís Roberto Barroso considerou que oferecê-la trata-se da garantia constitucional do direito de voto.
 
A decisão atende em parte o pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que alegou que a abstenção dos eleitores no primeiro turno, que foi a maior desde 1998 (20,95%), torna necessária a disponibilização de transporte.
 
Assim, determina-se que fica o Poder Público municipal autorizado a disponibilizar serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuito em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.
 
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