17 Jan 2024
Lula sanciona lei que define bullying e cyberbullying como crimes; entenda o que muda

A partir de agora, a pena para quem pratica bullying será uma multa quando a conduta não "constituir crime mais grave". A prática é definida como o ato de "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
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No caso de cyberbullying, intimidação sistemática, mas praticada na internet, em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real", a pena pode variar de dois a quatro anos de prisão.
A nova lei aumenta ainda em dois terços a pena para quem matar uma criança menor de 14 anos em uma unidade de ensino, seja ela pública ou privada. Em caso de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor do crime for considerado "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável", com detenção prevista de seis meses a dois anos.
Com as mudanças na lei, agora, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente passam a ser considerados hediondos, sem previsão de fiança, perdão da pena ou possibilidade de liberdade provisória.
Na lista deste tipo de crime, foram adicionadas outras três condutas: indução, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados na internet; sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos; e tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente.
* Por José Mion. Foto: Reprodução/Canal Gov.
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