29 Dec 2023
Lei que visa proteger mulheres de violência em bares e shows é sancionada no Brasil

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A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes e os deveres do estabelecimento. Entre eles, está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento, como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Além disso, de acordo com as regras estabelecidas, caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.
Saiba as regras
Cabe aos estabelecimentos assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informações sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.
Os estabelecimentos também devem se certificar com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.
Havendo indícios de violência, o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.
O projeto prevê ainda campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.
O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo "Não é Não - Mulheres Seguras". A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.
* Por Luana Veiga. Foto: Reprodução.
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