Lei que visa proteger mulheres de violência em bares e shows é sancionada no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.786, que cria um mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas. Batizado de "Não é Não", o protocolo “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.

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A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes e os deveres do estabelecimento. Entre eles, está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento, como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Além disso, de acordo com as regras estabelecidas, caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.

Saiba as regras

Cabe aos estabelecimentos assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informações sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.

Os estabelecimentos também devem se certificar com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.

Havendo indícios de violência, o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.

O projeto prevê ainda campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.

O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo "Não é Não - Mulheres Seguras". A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.

* Por Luana Veiga. Foto: Reprodução.

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