Lei que garante acompanhante para mulheres durante atendimento médico é sancionada

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O presidente Lula  (PT) sancionou, na segunda-feira (27), a Lei n.º 14.737, que amplia o direito da mulher a ter acompanhante em serviços de saúde públicos e privados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28)
 
O texto, que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início de novembro, foi sancionado de maneira integral pelo presidente.
 
 
A lei prevê que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo período do atendimento, independentemente de notificação prévia. Além disso, em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito deverá ser feita por escrito, com ao menos 24 horas de antecedência.
 
Com a lei, as unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido neste artigo.
 
Antes, as mulheres só tinham direito a acompanhante em partos. Com a sanção da lei, a possibilidade do acompanhamento é estendida para qualquer procedimento de saúde, como exames e consultas.

 Foto: Reprodução/Shutterstock

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