11 Jun 2020
Justiça suspende nomeação de presidente do Iphan
Na decisão, o juiz diz que Larissa não tem formação profissional capaz para ocupar o cargo, que estava vago desde o fim do ano passado após a exoneração da então presidente Kátia Bogéa, tendo em vista o foco da experiência profissional da nomeada, apesar dela possuir “robusto curriculum” nas áreas de turismo e hotelaria.
Para o juiz, isso pode se configurar como contraposição de interesses. França acrescentou ainda que ocupantes da presidência da autarquia federal, a partir da Constituição de 1988, tinham formação em história, arquitetura ou antropologia. “Estes ramos da ciência mais se coadunam com os componentes descritos nos incisos do art. 216 da Constituição, o que corrobora para a identificação de incompatibilidade da nomeada para o cargo de presidente do Iphan”, indicou (Agência Brasil).
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