Justiça mantém proibição de festas e shows em Porto Seguro

A realização de festas e shows públicos ou privados, independente do número de pessoas, permanece proibida em Porto Seguro enquanto durarem as medidas restritivas de combate a pandemia do novo coronavírus determinadas pelo Governo do Estado. A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia é referente a uma ação inibitória ajuizada pelo Estado da Bahia contra o Município de Porto Seguro e o prefeito da cidade, Jânio Natal, e mantém o que já havia sido determinado pela juíza de 2º grau que analisou o caso anteriormente. 

Prorrogado até o dia 30 de janeiro, o decreto estadual proíbe, além de festas e shows, a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como feiras, circo, passeatas e eventos desportivos, científicos e religiosos.

 

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