Justiça do Trabalho determina que Uber aumente proteção a entregadores

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber Eats forneça aos entregadores de comida pelo aplicativo álcool em gel, auxílio financeiro em caso de afastamento e pontos de apoio para higienização. A sentença da juíza Josiane Grossl, titular da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho.

A juíza justificou a decisão devido ao aumento da demanda por entrega de comida em casa com a pandemia do novo coronavírus. “Ao mesmo tempo em que a utilização do delivery reduz o risco de contágio do consumidor que recebe o produto em casa, os trabalhadores que realizam as entregas ficam expostos ao contágio do coronavírus e, em razão disso, necessária a tomada de medidas a fim de reduzir o risco de propagação do vírus entre esses trabalhadores”.

A empresa deve fornecer além de álcool para higienização, equipamentos de proteção previstos nas orientações dos órgãos de saúde, como máscaras. A Uber também está obrigada a instalar mais centros de higienização aos entregadores. Sobre o auxílio financeiro em caso de afastamento, a juíza reconhece que o aplicativo já tem concedido o benefício, mas enfatiza a necessidade que ele seja mantido até que o governo estadual decrete a fase azul da quarentena. A assistência também deve durar por todo o período de afastamento recomendado pelo médico, não apenas 14 dias como oferecido atualmente.

Em caso de descumprimento, a Uber está sujeita a multas de R$ 1 mil por item não seguido a um limite de R$ 500 mil.


 

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