Justiça determina retorno às aulas presencias na Bahia até 1º de março

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Juliana de Castro Madeira Campos, determinou, na noite desta sexta (5), através de liminar, o retorno às aulas presenciais na Bahia até o dia 1º de março. A decisão da juíza é em resposta a uma ação popular feita pelo vereador de Salvador Alexandre Aleluia.

Através de nota, a Secretaria Estadual de Educação disse que ainda não foi notificada sobre a decisão.

Na liminar a juíza elenca quatro pontos. No primeiro, decide pela suspensão do Art. 9°, II do Decreto Estadual nº. 19.586/2020, alterado pelo o Decreto 20.198 de 29 de janeiro de 2021 que trata da suspensão das aulas. No segundo, ela determina que o Estado "apresente em cinco dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19, que deverão ser seguidos por todas as escolas do Estado".

No terceiro ponto, a juíza determina que "após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo”. No quarto ponto da decisão, Juliana de Castro Madeira Campos determina que o "Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021".

Por fim, a juíza intima as partes envolvidas com urgência. Ela ainda pede que "cite-se o réu para que em 20 dias conteste a ação" e "intime-se também o Ministério Público". O Governo do Estado respondeu, através da Secretaria Estadual de Educação, por meio de nota. "Sobre a determinação judicial de volta às aulas presenciais a partir de 1 de março, na Bahia, a Secretaria da Educação do Estado informa que  não foi notificada até o momento.( via CORREIO).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 


 
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