26 Dec 2020
Justiça baiana proíbe prefeitura de Porto Seguro de realizar shows e festas

A liminar ainda assegura e autoriza ao governo estadual a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão. Para quem descumprir cada ato da medida, a multa pessoal para cada réu está fixada no valor de R$ 300 mil.
Visando inibir aglomerações de pessoas e aumento do contágio pelo coronavírus no período mais sensível da pandemia da Covid-19, o Estado da Bahia, representado por sua procuradoria, ingressou com uma Ação Inibitória com o objetivo de preservar a vida e a saúde da população. “Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021”, informou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.·. Foto: @portoseguro.bahia. Siga o insta @sitealoalobahia.