Justiça baiana proíbe prefeitura de Porto Seguro de realizar shows e festas

A Justiça baiana proibiu o município de Porto Seguro, no Sul da Bahia, e o prefeito eleito, Jânio Natal (PL), de autorizar, permitir ou viabilizar a realização de shows e festas na cidade, sejam elas públicas ou privadas. A medida vale independentemente da quantidade de pessoas nos eventos. A liminar foi concedida na sexta-feira (25) pela juíza substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela atendeu a um pedido do Governo da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado.

 A liminar ainda assegura e autoriza ao governo estadual a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão. Para quem descumprir cada ato da medida, a multa pessoal para cada réu está fixada no valor de R$ 300 mil. 

 Visando inibir aglomerações de pessoas  e aumento do contágio pelo coronavírus no período mais sensível da pandemia da Covid-19, o Estado da Bahia, representado por sua procuradoria, ingressou com uma  Ação Inibitória  com o objetivo de preservar a vida e a saúde da população. “Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021”, informou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.·. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

Foto: @portoseguro.bahia. Siga o insta @sitealoalobahia.
 

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