3 Jul 2020
Jair Bolsonaro sanciona com vetos lei que torna obrigatório o uso de máscara

A obrigatoriedade engloba o uso da proteção facial em vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios.
O presidente Bolsonaro vetou 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário.
Entre os principais pontos vetados estão o uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”; a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável;a obrigatoriedade da veiculação de campanhas publicitárias informativas sobre o uso do item de proteção; além da obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Todos os trechos vetados deverão retornar para análise do Congresso Nacional, que poderá acatar ou derrubar as decisões do Palácio do Planalto.