Governo sanciona mudanças na Lei Maria da Penha

Com o objetivo de facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (14), mudanças na Lei Maria da Penha. Assim que for verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida e o prazo para que o juiz seja comunicado e avalie sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada foi reduzida para 24h.

Além disso, em caso de identificação desses riscos ou de risco à efetividade das medidas protetivas de urgência, o agressor não terá direito à liberdade provisória. O novo texto estabelece ainda que o juiz competente deverá registrar a medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.
 

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