14 May 2019
Governo sanciona mudanças na Lei Maria da Penha
Além disso, em caso de identificação desses riscos ou de risco à efetividade das medidas protetivas de urgência, o agressor não terá direito à liberdade provisória. O novo texto estabelece ainda que o juiz competente deverá registrar a medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.