23 Jun 2018
Gloria Pires vai receber R$ 40 mil por danos morais

Para a juíza Maria Cristina Slaib, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a “empresa quis pegar ‘carona’ no prestígio e na boa fama construídos ao logo de muitos anos pela atriz”. “É evidente que o fato de a ré ter veiculado a imagem da autora em publicidade, sem autorização desta, já caracteriza o uso indevido da imagem”.
A magistrada afirmou ainda, em sua decisão nesta quinta-feira (21), que a empresa Nustralogistic Comércio e Representações veiculou “imagem não autorizada da atriz como se a autora fizesse uso de produto cosmético que não usou e não usa”. As informações são da Folha de São Paulo.
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