24 Feb 2022
Globo consegue bloqueio de imóvel pago com Pix de R$ 318 mil enviado por engano
Segundo a ação proposta pela Globo Comunicações, em setembro de 2021, celebrou acordo nos autos de ação trabalhista do qual se comprometeu a realizar depósito para o patrono do reclamante, no valor de R$ 318.600,40.
A empresa argumentou que, por um lapso, realizou a transferência do valor equivocadamente à parte ré do processo, um terceiro sem relação jurídica com a empresa, cujos dados bancários constavam de cadastros no departamento jurídico/financeiro da emissora.
Após a percepção do equívoco, a Globo entrou em contato com a instituição financeira responsável, porém obteve a informação de que a operação era irreversível. Em dezembro de 2021, entrou em contato com o advogado e obteve a resposta de que este havia prometido comprar um imóvel com o dinheiro que recebera em sua conta.
Na mesma oportunidade, o recebedor do dinheiro apresentou o instrumento particular de promessa de compra e venda de apartamento. Diante desses fatos, a empresa notificou a parte ré por e-mail e telegrama, sem que obtivesse sucesso na devolução.
Ao analisar o caso, o juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª vara Cível da Barra da Tijuca, que decidiu em favor da emissora, ressaltou que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e emenda, no sentido de que o advogado efetivamente se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela emissora e se recusou a devolver a quantia, sob a alegação de que adquirira um imóvel.
"Neste caso, é evidente (não apenas provável) o direito da autora à devolução da quantia, assim como patente é o risco ao resultado útil do processo, pois o réu claramente não tem extenso patrimônio, tanto assim que depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento", afirma Negrão na decisão. Com informações do site Migalhas.
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