Ford é proibida de demitir trabalhadores sem negociação coletiva em Camaçari e Taubaté

A Ford está proibida de demitir funcionários das fábricas de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), e Taubaté, interior de São Paulo, sem negociar previamente com as categorias. Além disso, os pagamentos de salário devem ser mantidos durante as negociações. 

A determinação consta de duas liminares proferidas pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté e pela 3ª Vara do Trabalho de Camaçari. As duas ações foram propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 

Em janeiro, a montadora anunciou o fim da produção de veículos da marca Brasil, praticamente dando fim a 12 mil empregos diretos e indiretos apenas na cidade do Polo Petroquímico.

Na decisão referente à fábrica da Camaçari, o juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge menciona jurisprudência do TST segundo a qual é "inválida a dispensa coletiva enquanto não negociada com o sindicato de trabalhadores, espontaneamente ou no plano do processo judicial coletivo". O caso se referia à Embraer.

Contra a decisão do TST, foi interposto um recurso extraordinário no STF, com repercussão geral reconhecida, mas ainda sem decisão. O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de suspensão de todos os processos que tratem da matéria. Assim, segundo o juiz, cabe a cada juízo magistrado decidir os casos referentes ao assunto que estiverem sob sua apreciação.

Taubaté
Em sua decisão, a juíza Andréia de Oliveira, da vara paulista, reconhece que as empresas não precisam, em regra, justificar demissões sem justa causa. Mas entende que o caso dos autos é diferente, pois não envolve a dispensa de apenas um trabalhador. 

"A dimensão da empresa, o número de empregos diretos e indiretos atingidos e o impacto social para o país não comportam uma solução simplista para o caso", afirma a magistrada.

Para ela, considerando que a montadora vinha recebendo incentivos financeiros do governo e que houve negociações coletivas para manutenção de empregos até 31 de dezembro deste ano, "é perfeitamente possível exigir da empresa uma satisfação à sociedade e uma forma de diminuição do impacto social e econômico de suas decisões, compatibilizando seus direitos já explanados, com o seu dever social, em obediência ao Princípio da Função Social da Empresa, ressaltando que, quanto maior o benefício recebido, maior é esta responsabilidade para com a sociedade".

Dessa forma, além de proibir a montadora de fazer demissões coletivas sem prévia negociação efetiva com os sindicatos e de obrigá-la a manter os salários, determinou que a Ford deve se abster de oferecer valores ou propostas individuais aos trabalhadores. 

Além disso, se a empresa não apresentar aos trabalhadores, em em 15 dias, todas as informações necessárias para as negociações, ou se, em 30 dias, não informar ao juízo o cronograma de negociação coletiva, haverá multa de R$ 500 mil. Com informações do site Consultor Jurídico.

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