Extra! TJ-BA rejeita acordo entre MP-BA e Prefeitura e suspende a integralidade das Leis que envolvem o LOUOS/PDDU

Extra! Extra! Acaba de sair do forno a resolução do Tribunal de Justiça da Bahia sobre o imbróglio envolvendo o LOUOS/PDDU. O escritório Chezzi Advogados, presente na seção do Tribunal, divulgou a decisão e explicou ao Alô Alô Bahia os efeitos da mesma, que agora  replicamos  na íntegra para vocês. Confiram:

“O Tribunal de Justiça rejeitou nesta manhã do dia 24/07/2013 proposta de modulação dos efeitos da Prefeitura de Salvador e do Ministério Público da Bahia para o assunto LOUOS/PDDU, na sessão do Pleno. O relator da ação de inconstitucionalidade (ADIN) o desembargador Dr. Rotondano preparou voto em que acolhia o pedido do MP-BA de aditamento à inicial para declarar inconstitucional todas as duas normas do final de 2012 que dispunham sobre o uso do solo em Salvador, as Leis Municipais 8.378 e 8379/2012. Segundo o relatório do Dr. Rotondano, seriam estendidos a estas duas normas os efeitos da medida cautelar exarada em 27/06/2012, para lhes retirar eficácia. O acórdão de 27/06/2012 foi o que revogou parte da Lei 8.167/2012 que alterava o PDDU de 2008 da Capital e trazia a nova disciplina para uso do solo em Salvador. A proposta do desembargador na retirada de eficácia das Leis 8.378 e 8379/2012 era vinculada à manutenção de determinados artigos destas mesmas normas conforme solicitado pela petição conjunta do MP-BA e Prefeitura e amplamente noticiado pela mídia como o “acordo” entre Prefeito e Ministério Público para resolver a questão da judicialização do assunto. O desembargador visava atender ao acordo “salvando” as normas que seriam atreladas às obras da Copa do Mundo de 2014, entre outras.

Todavia, o desembargador Dr. Lourival Almeida Trindade, após a leitura do voto pelo Dr. Rotondano, abriu divergência na sessão do Pleno ao discordar do posicionamento do colega. A discordância era sobre manutenção daqueles artigos propostos pela Prefeitura e MP. Segundo o voto divergente do Dr. Lourival, não seria possível de um lado, retirar eficácia das Leis 8.378 e 8379/2012 argumentando que são inconstitucionais por falta de participação popular, e de outro, salvar determinados artigos desta norma, mantendo-os vigentes sem a participação popular. Segundo o dissidente, não haveria nos autos estudos técnicos que comprovassem que fosse acertada a manutenção destas normas, não sendo os motivos econômicos trazidos por Prefeitura e Ministério Público suficientes para definir o interesse social e o interesse público.

Abriu-se votação no Pleno, tendo ganhado o voto dissidente do Dr. Lourival. Com isto, o Tribunal de Justiça, em sede cautelar, prolatou acórdão no sentido de retirar a eficácia da integralidade das Leis 8.378 e 8379/2012, mantendo o acórdão exarado em 27/06/2012 o qual mantinha parte da Lei 8.167/2012 vigente.

A decisão foi de grande surpresa para muitas das partes interessadas no assunto.

Ainda de acordo com o que decidido, as entidades que compõem o rol de amigos da Corte neste processo (amicus curiae) serão intimadas para se manifestarem acerca do pedido de modulação feito pelo MP-BA e Prefeitura e bem assim sobre o acórdão ora prolatado pelo TJ-BA. O desembargador Dr. Lourival Trindade destacou que espera receber contribuições técnicas das entidades envolvidas a fim de que, no mérito, no final do processo, possam os desembargadores estarem subsidiados sobre o que é melhor para a cidade, notadamente com relação aos aspectos ambientais relacionados à verticalização da Orla de Salvador.

O inteiro teor do voto do Dr. Rotondano e do Dr. Lourival serão disponibilizados no site do TJ-BA assim que recebidos pelos respectivos gabinetes.

Com esta decisão, voltaria a viger na cidade a situação jurídica de julho de 2012, quando o acórdão prolatado pelo TJ-BA retirava parte da eficácia da Lei 8.167/2012, mantinha intacto o PDDU de 2008 e dispunha sobre como julgar empreendimentos e atividades na capital baiana, dado que as normas 8.378 e 8.379/2012, editadas posteriormente, salvo outro entendimento, não possuem mais nenhuma eficácia."

Na foto-reprodução, José Rotondano.

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