25 Jul 2023
Empresas de apostas esportivas terão receitas taxadas em 18%; entenda Medida Provisória

As empresas serão taxadas em 18% sobre o chamado "Gross Gaming Revenue" (GGR), que é a receita obtida com os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores e Imposto de Renda sobre a premiação.
As projeções do Ministério da Fazenda indicam que a arrecadação do governo pode chegar a R$ 2 bilhões em 2024. Nos anos seguintes, a estimativa poderia variar de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões.
O funcionamento das apostas será autorizado pelo ministério, "sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais".
A MP determina que as seguintes pessoas não poderão participar de apostas esportivas:
- agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- menores de 18 anos;
- inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Nos três primeiros casos, a proibição se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.
Outra determinação é que os prêmios não retirados em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028, quando os recursos irão para o Tesouro Nacional.
A MP também obriga que as "bets", como são também chamadas as empresas, promovam ações de conscientização sobre o vício em jogos e elas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.
* Por José Mion, com informações do g1. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.
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