1 Sep 2022
Eleitores que se recusarem a entregar celular a mesário não poderão votar, determina TSE

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (1º) as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação durante as eleições. As proibições já haviam sido confirmadas pela Corte e mais detalhes sobre como essas regras serão aplicadas foram definidas.
De acordo com determinação do TSE, o eleitor será proibido de portar, na cabine de votação, itens como aparelho celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação e qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Com isso, o eleitor que estiver com algum dos itens listados deve desliga-lo e entrega-lo à mesa receptora de votos antes de se dirigir à cabine de votação. Ao final da votação, o aparelho será devolvido ao eleito, assim como o seu documento de identificação.
O eleitor que se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar e a presidência da mesa receptora será responsável por registrar em ata os detalhes do ocorrido. Caso necessário, a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral. Além disso, em caso de necessidade, a pedido do juiz eleitoral, detectores portáteis de metal poderão ser utilizados para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Foto: Divulgação. Também estamos no Instagram (@sitealoalobahia), Twitter (@Aloalo_Bahia) e Google Notícias.