Eleitores que faltaram no primeiro turno poderão votar no segundo; saiba mais

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Os eleitores e eleitoras que não votaram no primeiro turno das eleições, que aconteceu neste domingo (2), têm direito de votar no segundo, marcado para o próximo dia 30 de outubro. Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Os eleitores faltosos devem apresentar justificativa a Justiça Eleitoral em até 60 dias. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
 

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