Eleitores não podem ser detidos a partir desta terça-feira (27)

redacao@aloalobahia.com

A partir desta terça-feira (27), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. A medida é válida até 48h depois do primeiro turno de votação, marcado para este domingo (2). A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral. A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça (27) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão. 


 
 

NOTAS RECENTES

TRENDS

As mais lidas dos últimos 7 dias