Deputado quer prazo máximo de um ano para entrega do diploma de ensino superior mesmo em caso de débito

As instituições de ensino superior podem ter prazo máximo de um ano para entregarem os diplomas aos alunos que já concluíram os cursos, mesmo em caso de débito dos estudantes. A proposta é do deputado federal Márcio Marinho (Republicanos), que afirma que os Tribunais brasileiros têm decidido que é ilegal a retenção, negativa ou demora na expedição, registro e entrega de diploma aos estudantes que concluíram curso superior.

Segundo ele, a Lei de Diretrizes e Bases não não traz um prazo expressamente positivado para a entrega do diploma ao aluno concluinte. "Razão pela qual as instituições de ensino têm abusado da discricionariedade e utilizado a ausência de texto legal como premissa para, a seu bem conveniente, arbitrar o prazo de expedição do diploma, que na maioria das vezes mostra-se irrazoável", diz.

O fato de o aluno ter débito com a instituição, afirma Marinho, "não exclui a possibilidade de adoção de procedimentos legais de cobrança judicial".

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