Deputado quer estender direito de arrependimento para compras presenciais

Quem comprar um produto de forma presencial e, por algum motivo, não conseguir testar o objeto adquirido pode ter direito a devolver a mercadoria, em até sete dias, caso não fique satisfeito. Atualmente, o chamado 'direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), somente está disponível para compras não presenciais. 

A proposta é do deputado federal Márcio Marinho (Republicanos). Ao justificar o projeto, o parlamentar diz que verificou que há situações em que, mesmo quando a compra é realizada de forma presencial, o consumidor não consegue testar o objeto no momento da aquisição ou não é possível reconhecer como ele de fato funciona.

"Quando isso ocorre, muitas vezes o consumidor sente a necessidade de fazer jus ao direito de arrependimento, mas não encontra guarida no CDC por não se tratar de compra não presencial. Destarte, propomos com o presente projeto, estender o direito de arrependimento para as compras presenciais nas hipóteses em que o consumidor não consiga testar o produto no momento da aquisição ou não seja possível conhecer seu real funcionamento", afirma.

Foto: Reprodução. Siga o insta @sitealoalobahia

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