21 Dec 2021
Decreto que autoriza eventos com até cinco mil pessoas na Bahia é prorrogado até 4 de janeiro
“Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 26 de novembro até 04 de janeiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 5.000 (cinco mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e afins”, diz o texto. Em todos os casos, o público deve apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19.
O decreto anterior com as mesmas medidas havia sido publicado em 25 de novembro, com validade até o último dia 10.
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