Decreto prevê penalidades para locais que descumprirem limite de público em eventos na Bahia

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Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (14), o governo da Bahia determinou que Estabelecimentos que descumprirem os decretos de limite de público poderão ser punidos com embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas, e interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento.

As penalidades incluem advertência escrita, multa e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. A fiscalização do limite de público em eventos ficará sob responsabilidade do Corpo de Bombeiro. Na última segunda-feira (10), o limite de público em eventos na Bahia foi reduzido de 5 mil para 3 mil pessoas. Além disso, os eventos devem respeitar a regra de lotação máxima de 50% da capacidade do local, além da obrigatoriedade do comprovante de vacinação e uso de máscaras.
 

A decisão pelo reforço de medidas de maior restrição ocorre para tentar conter o aumento dos registros de H3N2 e de casos de infecção pelo coronavírus. O número de casos ativos de Covid-19 na Bahia chegou a 7.256, de acordo com o boletim mais recente divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado, nesta quinta-feira (13).



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