Decreto municipal orienta conduta dos agentes públicos durante período eleitoral em Salvador

A Prefeitura Municipal de Salvador publicou hoje, 6, um decreto que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da administração municipal, servidores ou não, durante o período eleitoral de 2018 em Salvador.

Entre as disposições trazidas pelo documento está que o agente público está proibido de ceder, usar ou autorizar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis, pertencentes à administração direta ou indireta do Município, assim como materiais ou serviços custeados pela Prefeitura. Também não é permitido ceder servidor público ou empregado de qualquer estrutura municipal para comitês de campanha eleitoral, partido ou coligação durante horário de expediente, exceto se estiver licenciado.

Nesse período, estão vetados também a distribuição ou fixação de qualquer material de propaganda eleitoral nos veículos e dependências oficiais; a participação de qualquer pré-candidato a inaugurações de obras públicas; e pedir voto, divulgar propaganda eleitoral ou fazer promessa com fins eleitorais no exercício da função, dentre outras medidas.

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