20 Oct 2020
Decreto em Salvador libera casamentos, batizados e formaturas com até 100 pessoas

O limite de convidados deve ser de 40% da capacidade total do local ou um convidado a cada 6m², o que for menor, não podendo exceder o máximo de 100 pessoas simultâneas por evento, incluído neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço. Os eventos poderão ser realizados em casas ou espaços específicos para essa finalidade, além de restaurantes, bares e similares.
Nesse momento, os locais não podem oferecer guarda volume e também fica proibida a distribuição ou entrega de brindes, recordações, souvenirs, lembranças e semelhantes. Os frequentadores devem usar máscaras durante todo o evento, exceto durante a alimentação - nessa hora, o decreto determina distanciamento de 2m entre as pessoas. As mesas devem ter capacidade máxima de 8 pessoas e o distanciamento entre as cadeiras deve ser de pelo menos 1m.
Continuam proibidos eventos e festas destinados ao público infantil, além de feiras e similares para vendas e exposição de produtos.
Foto: @flaviavitoriaphoto. Siga o insta @sitealoalobahia.