Corpus Christi é feriado em Salvador? Entenda regras sobre trabalho na data

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O dia de Corpus Christi, comemorado na próxima quinta-feira (8), não é um feriado nacional, mas na maioria das cidades brasileiras a data é considerada “folga” por lei municipal. É o caso de Salvador e de muitas cidades da Bahia. Nos demais municípios do estado, é preciso conferir caso a caso com a prefeitura local se é feriado ou não.

Já na sexta-feira (9), os empregadores não possuem a obrigação de liberar seus funcionários. Uma alternativa para quem deseja ter um feriadão é negociar com os seus superiores uma dispensa com compensação.

Vale lembrar que o dia de Corpus Christi é uma tradição da Igreja Católica, que celebra a Eucaristia ou Comunhão, quando a hóstia recebida durante a missa simboliza o corpo de Jesus Cristo.  

  • Bancos

Será feriado bancário em todo o país, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Portanto, não haverá atendimento presencial em agências e pagamentos com vencimento em 8/6 serão aceitos no dia 9/6, sexta-feira, quando os bancos voltam a funcionar em horário normal.

  • Funcionalismo público

No serviço público federal, será adotado o ponto facultativo nos dias 8 e 9 de junho, quinta e sexta-feira, em 2023. Assim, funcionários públicos federais poderão ter os quatro dias do feriadão de folga.

Governos estaduais e municipais, em maioria, também costumam adotar o ponto facultativo. O atendimento em repartições públicas deve ser afetado, exceto em serviços essenciais como saúde e segurança.

  • Empresas privadas

Em cidades onde o Corpus Christi não é feriado, trabalhadores e empresas podem negociar se a quinta e a sexta-feira serão ou não dias de folga. É importante verificar previamente, nesses casos, se o empregador vai exigir a compensação dos eventuais dias não trabalhados ou se vai descontá-los de um banco de horas.

Se a cidade adota o feriado de Corpus Christi em lei, como é o caso de Salvador, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso os funcionários sejam convocados, deverão receber o dobro do normal pelo feriado de trabalho.

A exceção é para categorias ou situações onde há acordos ou convenções coletivas, como médicos ou trabalhadores do comércio. Na maioria das capitais, o varejo funciona em horário reduzido.

  • Feriados locais de 2023

8 de junho (quinta): Corpus Christi (feriado municipal em Salvador)
24 de Junho (sábado): São João (feriado municipal em Salvador)
2 de Julho (domingo): Independência da Bahia (em todo estado)
8 de dezembro (sexta-feira): Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal em Salvador)
 

  • Lista de feriados nacionais em 2023

1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
7 de abril (sexta-feira Santa): Paixão de Cristo
21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (quinta-feira): Finados
15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
25 de dezembro (segunda-feira): Natal

  • Pontos facultativos nacionais em 2023

20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval
28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público ​


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Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO.

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