Conheça as regras para declaração do Imposto de Renda em 2022

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A Receita Federal divulgou as regras para declaração anual de Imposto de Renda para pessoa física em 2022 (ano-base 2021) e o prazo para o envio dos documentos encerra em 29 de abril. Após esta data, uma multa será cobrada aos contribuintes.
 

Quem precisa declarar imposto de renda?
 
Como não houve correção na tabela de IR, o Carnê-Leão - sistema de pagamento obrigatório para aqueles que receberam renda acima de R$ 28.559,70 em 2021 - segue com o mesmo valor do ano passado. Para aqueles que realizam atividade rural, a declaração é obrigatória aos que ganharam receita bruta superior a R$142.798,50.
 
Deve também informar ao Fisco quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista, processo judicial, dentre outros; assim como quem fez operação de qualquer valor em Bolsas de Valores.
 
Quem possui bens e investimentos (casa, aplicação financeira, etc) que somam mais de R$ 300 mil também precisa declarar e aqueles que venderam imóveis ou móveis necessitam fazer a declaração de ganho de capital.
 
“Importante que os contribuintes comecem a separar a documentação, que são os informes de rendimento, elaborados pelas fontes pagadoras. Assim como as possíveis deduções com os gastos em saúde (plano de saúde, despesas médicas, odontológicas, testes Covid-19) e despesas com educação (escolas, faculdades)”, informou a contadora Karla Klarto Carvalho Correia, especialista em Administração pública e Mestra em Desenvolvimento Regional.
 
A especialista, que também é professora da Rede UniFTC, destacou que o contador vai alimentar o programa da Receita Federal do Brasil com as informações que o contribuinte fornecer. “As informações devem ter procedência lícita e embasamento legal. Nas deduções das áreas da Saúde e Educação, por exemplo, deve-se apresentar as notas fiscais dos estabelecimentos”, completou.
 

Aluguel de imóveis. Quem presta contas?
 
Com relação aos aluguéis de imóveis, ambos devem declarar o IR. “Tanto quem paga, como quem recebe”, falou Klarto. De acordo com informações da Receita Federal, estão isentos da declaração do imposto de renda 2022 aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2021.
 
“É essencial salientar que realizar a declaração não quer dizer pagar imposto de renda, mas sim prestar contas com a Receita Federal. Muitas vezes, o contribuinte nem vai pagar e nem receber. Aqueles que não apresentarem sua declaração estarão passíveis de multas e juros incidentes nos impostos devidos”, diz a contadora e professora da UniFTC.
 
Novidades para 2022
 
Entre as novidades para os contribuintes em 2022, está o amplo acesso à declaração pré-preenchida através de plataformas disponibilizadas pela Receita Federal, a partir de 15 de março. Além disso, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF poderão ser realizados na modalidade PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
 
Segundo a Receita Federal, a declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis. Aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos pelo Leão, ficam isentos de apresentar a declaração.


 

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