14 Nov 2023
Comissão do Senado aprova projeto de lei que prevê passagens aéreas gratuitas para Pessoas com Deficiência

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A Lei do Passe Livre, regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias, prevê que a pessoa com deficiência e o acompanhante, se forem considerados com baixa renda, têm direito a gratuidade no transporte coletivo interestadual. No entando, de acordo com a autora do PL 1.252/2019, a atual legislação abrange apenas as modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. O transporte aéreo ficou de fora.
“Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semileito, por exemplo. Nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”, explica Gabrilli na justificativa do projeto.
A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estima o impacto financeiro total da medida em R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025. “A gratuidade será suportada pelas próprias empresas transportadores, e não pelo governo. Os valores estimados representam uma pequena fração de seu faturamento. Somente para as três maiores empresas aéreas, o faturamento atingiu quase R$ 29 bilhões nos três primeiros trimestres de 2022. Considerando o aumento no preço das tarifas praticadas e fazendo o proporcional para quatro trimestres, não é exagerado dizer que, em 2023, o faturamento dessas empresas deverá estar mais próximo dos R$ 40 bilhões”, alega Romário.
* Por Marcele Neves. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
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