Comissão do Senado aprova PEC que criminaliza porte de qualquer quantidade de drogas

redacao@aloalobahia.com

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade.

O texto foi aprovado em votação simbólica, sem contagem nominal de votos. A PEC já seguiu para o plenário do Senado e, se aprovada, será enviada para a análise da Câmara.

Clique aqui e participe do canal do Alô Alô Bahia no WhatsApp

Quatro senadores pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE).

O tema também está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi retomado na semana passada, mas adiado novamente após pedido de vista de Dias Toffoli. A manobra da CCJ é vista como uma reação contrária ao STF, que tem placar favorável para descriminalizar porte da maconha para uso pessoal.

Dos onze ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atal da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal também é discutida pelos membros da Corte, que provisoriamente propõem valores entre 10 e 60 gramas.

A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e teve relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). No relatório aprovado pela CCJ nesta quarta, Efraim alterou o texto de Pacheco para incluir uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que diferencia traficantes e usuários.

O trecho possibilita que o usuário seja punido com penas alternativas à prisão e encaminhado para tratamento contra a dependência química – mas não define qual quantidade de droga diferencia usuários e traficantes.

“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, escreveu Efraim no documento.

Com a aprovação do relatório na CCJ, a PEC pretende inserir no artigo 5º da Constituição o seguinte trecho:

"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

*Por Antonio Dilson Neto, com informações do g1 e da Agência Senado | Foto: Edilson Rodrigues/Ag. Senado

Leia mais notícias na aba Notas. Acompanhe o Alô Alô Bahia no TikTok. Siga o Alô Alô Bahia no Google News e receba alertas de seus assuntos favoritos. Siga o Insta @sitealoalobahia, o X (antigo Twitter) @AloAlo_Bahia e o Threads @sitealoalobahia.

NOTAS RECENTES

TRENDS

As mais lidas dos últimos 7 dias