13 Feb 2020
CCJ aprova mais uma vez medida que obriga presidiários arcarem com suas despesas

A proposta muda a Lei de Execução Penal tendo o acréscimo da obrigatoriedade no ressarcimento das custas do preso ao Estado. O texto diz que o trabalho tem “finalidade educativa e produtiva” e que a remuneração pela a atividade deve ser compatível “à indenização dos danos causados pelo crime”; “à assistência a família”; “a pequenas despesas pessoais”; e, por fim, “as custas com a manutenção do condenado”.
Condenados com condições poderão utilizar seus recursos próprios. Os que não possuí-los, contarão com o trabalho remunerado nas unidades prisionais como condição de pagamento. Isto, tendo 25% do salário descontado. Serão perdoados apenas aqueles que cumprirem suas sentenças, já libertos e os que comprovarem a falta de recurso financeiro sem a possibilidade da atividade em presídio. Esses, terão apenas os nomes ativos na Fazenda.
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