CBF define punições esportivas para racismo em competições nacionais

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A partir de agora, casos de racismo em competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol poderão resultar em punição esportiva para os clubes envolvidos. A decisão foi comunicada nesta terça-feira (14) durante o Conselho Técnico realizado na sede da entidade, no Rio de Janeiro. A novidade foi reiterada com a publicação do texto do Regulamento Geral de Competições de 2023, que entrará em vigor já na Copa do Brasil, que começa no dia 22 de fevereiro.

“A luta contra o racismo tem pressa. Medidas vêm sendo discutidas há séculos e nunca colocadas em prática. A CBF está fazendo a sua parte. Decidimos avançar ainda mais nas punições e podemos tirar até um ponto de um clube em uma das nossas competições”, declarou o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues.

No texto publicado nesta terça, “considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF”. Segundo o artigo 134 do Regulamento Geral de Competições, a punição será imposta administrativamente pela entidade, encaminhado-se o caso ao STJD, que julgará sobre a aplicação da perda de pontos ao clube infrator.

“Além das sanções esportivas, todo e qualquer ato de racismo ou qualquer discriminação, a súmula da partida também será encaminhada ao Ministério Público e à Polícia Civil para que o processo não morra apenas na esfera esportiva. E que os infratores também sejam punidos pela lei”, completou o presidente da CBF.

Foto: Rafael Ribeiro/CBF. Também estamos no Instagram (@sitealoalobahia), Twitter (@Aloalo_Bahia) e Google Notícias.

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