22 Dec 2022
Câmara aprova projeto que torna CPF único registro de identificação; texto vai para sanção presidencial

O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número nas certidões de nascimento, casamento e óbito; como identificação perante o INSS; na carteira de trabalho; na CNH; e outros.
A vigência prevista para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação é de 12 meses a partir da publicação. Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.