22 May 2020
Câmara aprova indenização para profissionais da saúde afetados pela covid-19

O texto estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade. Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A concessão da indenização está sujeita a perícia médica.
“Em função dessa interação direta e constante com diversas pessoas infectadas pelo coronavírus, [os trabalhadores da saúde] estão expostos a uma carga viral extremamente elevada, tornando-os mais suscetíveis a desenvolver formas mais graves de covid-19, que podem, inclusive, levar ao óbito. Causa preocupação, também, o grande número de profissionais de saúde infectados que necessitam de internação, o que tem aumentado ainda mais a superlotação dos leitos hospitalares”, explicou o deputado Mauro Nazif (Agência Brasil).