Bolsonarista é condenado a 17 anos de prisão e multa de R$ 30 milhões por atos terroristas em Brasília

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o sul-mato-grossense Diego Eduardo de Assis Medida, de 33 anos, a 17 anos de prisão devido à participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Além do período de prisão, o réu também terá que pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos junto com os demais condenados.

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Diego é natural de Campo Grande (MS) e morava em Dourados (MS). O réu deverá cumprir a sentença em regime fechado. A defesa dele não foi localizada.

De acordo com o processo, o réu foi preso dentro da Câmara dos Deputados no dia 8 de janeiro de 2023, tendo registrado em vídeo que seu objetivo era “acabar com o comunismo, que seria representado pelo governo legitimamente eleito, bem como relatou em juízo que seu intento era questionar os resultados da urnas eletrônicas”.

Diego foi julgado de forma individual no plenário virtual do Supremo. Votaram a favor os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli e com ressalvas por Edson Fachin e Cristiano Zanin. Enquanto ministros Nunes Marques e André Mendonça, divergiram do relator.

Conforme a decisão, o réu responderá pelos seguintes crimes:

1. abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
2. golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
3. associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
4. dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.
5. deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

8 de janeiro de 2023

Em janeiro de 2023, golpistas convocados nas redes sociais chegaram a Brasília em dezenas de caravanas financiadas por terceiros - e se juntaram a radicais acampados em frente ao quartel general do Exército. O grupo avançou pela Esplanada dos Ministérios e destruiu o que encontrou pela frente: vidros, móveis, objetos, obras de arte.

Publicado por H.C., com informações do G1 MS. Foto: Reprodução

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