Baianos lançam livros sobre violência doméstica e encarceramento de negros

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Os autores Thaís Salles e Luiz Gabriel Batista Neves promovem, na próxima quinta-feira (31), uma sessão de autógrafos em dose dupla. Os baianos lançam seus livros, que pautam a violência doméstica e familiar contra as mulheres e o racismo estrutural no sistema de justiça criminal, respectivamente, a partir das 18h30, na Livraria do Glauber, no Glauber Rocha, Centro Histórico de Salvador. O evento é gratuito e aberto ao público.

 Mestra em Segurança Pública, Justiça e Cidadania pela UFBA, Thaís Salles lança o livro “Entre o alento e a desesperança: enlaces entre a justiça restaurativa e os conflitos de gênero”, da editora Blimunda. A obra traz o panorama atual da violência doméstica e familiar contra as mulheres, promovendo uma reflexão a respeito dos desgastes e embaraços enfrentados pelas vítimas quando se deparam com o violento, arbitrário e seletivo sistema de justiça criminal.
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 Mestra em Segurança Pública, Justiça e Cidadania pela UFBA, Thaís Salles 

 “Violência não se combate com violência, senão para gerar mais danos, enfermidades e mortes. Desconsiderar o caráter relacional em violências domésticas e familiares, e aplicar a justiça punitiva sem olhar além, sem buscar uma autorresponsabilidade do agressor, pode desumanizar as partes envolvidas, gerando vergonhas, estigmas e revitimizações às mulheres, não prevenindo novos fatos”, pontua Thaís Salles, que é analista judiciária e assessora jurídica em matéria criminal no TJBA.
  
Já o advogado Luiz Gabriel Batista Neves lança a obra “Standard de Prova e Sentença Penal: um diálogo entre prática e teoria”, da editora Tirant Lo Blanch, que expõe o racismo estrutural no sistema de justiça criminal. Doutor em Direito pela UFBA e Diretor Geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/BA, o autor traz uma pesquisa que realizou nas Varas de Tóxicos de Salvador, que aponta que em 90% dos casos os sujeitos processados eram negros.
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Advogado Luiz Gabriel Batista Neves 

A obra avalia o que juízes consideram suficiente para proferir uma condenação – ou seja, qual o conjunto de provas para que uma pessoa que responde pelo crime de tráfico de drogas seja declarada culpada, do perfil socioeconômico dos réus à sentença de cada caso”, explica o criminalista, que propõe a criação de um projeto de lei que defina quais as provas necessárias para uma decisão de condenação, considerando o princípio constitucional da presunção de inocência.

* Publicado por Kirk Moreno. Fotos: Iuri Moradillo.

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