Bahia contabiliza mais de 850 mudanças de nome em Cartório de Registro Civil

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Os Cartórios de Registro Civil da Bahia registraram um total de 851 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.

A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. 

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, com a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais. 

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais. O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais. A mudança possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.




* Por Luana Veiga. Foto: Divulgação/Anoreg-PR.

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