​Autorização online para viagem de menores cresce 121% durante férias escolares na Bahia

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O período de férias escolares de 2023 registrou um aumento de 121% na emissão de Autorizações Eletrônicas de Viagens de menores (AEV) em comparação a 2022 na Bahia. O documento emitido virtualmente é necessário para menores de idade desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável em viagens aéreas nacionais ou internacionais. Enquanto os meses de julho e dezembro deste ano somaram 75 autorizações emitidas, o mesmo período do ano passado contou com 34 documentos. 

O modelo online de AEV, lançado em julho de 2022, oferece uma alternativa eletrônica ao ato físico, que é realizado presencialmente por meio do Reconhecimento de Assinatura por Autenticidade. A AEV permite que o processo seja realizado por videoconferência entre os responsáveis do menor e um tabelião, sendo arquivada pelo app e-Notariado. Validado por QR Code em documento PDF, o ato digital mitiga perdas ou extravios recorrentes ao formulário impresso, além de ser revogável a qualquer instante pelos responsáveis do menor em qualquer lugar do mundo. 

Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 103/2020 e nº 120/2021, e desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o documento nato-digital tem uma média de 17 solicitações mensais, enquanto nos meses de férias esta média sobe para 21 AEVs emitidas, um aumento de 22%. Já as férias de 2023 registraram um aumento de 124% na média mensal de solicitações. 

“Os dados evidenciam que a permissão da emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) traz celeridade e praticidade para as famílias, que agora não mais precisam se dirigirem aos cartórios de notas para fazerem o ato. Foi uma forma de desburocratizar essa solicitação, e tem sido bem aceita até aqui”, disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, Giovani Guitti Gianellini.  

Como solicitar uma AEV
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias. 

Com a solicitação completa o cidadão poderá escolher se prefere emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas. 

Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais e internacionais.

*Publicado por Kirk Moreno. Foto: Gerd Altmann por Pixabay.

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